Governo alarga proibição de despedimentos mas ainda exclui os precários
O governo retificou este sábado o regime de lay-off. Foi a quarta vez que aconteceu e o objetivo era corrigir o diploma sobre os apoios às empresas afetadas pelas medidas de combate ao covid-19. Na versão anterior, apenas os funcionários que tivessem visto o seu horário reduzido ou a sua atividade interrompida estavam a salvo do despedimento. Passam agora a ser abrangidos os restantes trabalhadores da empresa.
No artigo 13, lia-se que “durante o período de aplicação das medidas de apoio previstas no presente decreto -lei, bem como nos 60 dias seguintes, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho de trabalhador abrangido por aquelas medidas, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho”. E a interpretação do articulado era clara: a empresa apenas era obrigada a ficar com trabalhadores que tivesse colocado no regime de lay-off simplificado, um possível alçapão para despedimentos abusivos.
Na versão corrigida, é cortada a expressão “de trabalhador abrangido por aquelas medidas”. Mas isso não significa, ao contrário do que foi veiculado, que todos os trabalhadores passem a estar protegidos dos despedimentos. A cessação de contratos em período experimental, a caducidade de contratos a termos, as rescisões por mutuo acordo, o despedimentos por justa causa ou a não renovação de estágios continuam a poder ser portas de saída das empresas em época de crise.
José Soeiro reagiu à emenda do regime de lay-off sublinhando que “o governo tem resistido à medida que se impõe e que outros Governos já tomaram: considerando o próprio estado de emergência, proibir os despedimentos e a cessação dos contratos precários, fazendo-o retroativamente ao momento em que a emergência foi decretada”.
Mas o deputado não deixa por isso de admitir que a formulação anterior “era um escândalo, que o Governo se sentiu obrigado a corrigir.” Isto porque “o modo como o Governo tinha redigido a norma de “proibição dos despedimentos” no quadro do lay-off era tão permissivo que o próprio Governo sentiu necessidade de vir agora alterar, um dia depois de ter publicado o decreto. De facto, tal como estava, a norma não apenas deixava de fora os precários e os despedimentos que já aconteceram (mal de que ainda padece), como permitia as empresas despedirem trabalhadores em pleno lay-off, desde que não fossem os que estavam com o contrato suspenso ou a redução de horário”.