Chumbada Recomendação pelo reforço da verba destinada às juntas de freguesia no Orçamento para 2021
A pandemia da Covid-19 veio colocar novos desafios às autarquias, nomeadamente a nível da ação social e do apoio às populações mais vulneráveis. As autarquias dispõem de meios e conhecimentos essenciais na resposta à crise, são responsáveis por serviços públicos fundamentais, e contam com trabalhadores que conhecem bem o território e as populações.
No caso das freguesias, pela sua dimensão e proximidade, têm desempenhado papel determinante no esforço de coordenação e mobilização no combate à pandemia, assim como pela criação de uma primeira linha de respostas fundamentais para a minimização dos seus efeitos.
Justifica-se, por isso – e prevendo-se o agravamento das condições económicas e sociais das populações – a revisão da verba global a transferir para as freguesias já no próximo orçamento municipal, tendo em vista o reforço da sua capacidade e meios para prestar apoio às populações mais vulneráveis, designadamente em matéria de ação social. (Cfr. previsto nos art.ºs 7.º e 131.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e art.º 29.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto).
Aliás, os contratos interadministrativos atualmente em vigor, referiam expressamente a possibilidade de, “no futuro, poderem vir a ser reponderados o âmbito e os pressupostos destes contratos interadministrativos”, o que agora se propõe.
Assim, a Assembleia Municipal de Óbidos, reunida a 30 de Setembro de 2020, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera recomendar ao Executivo da Câmara:
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Que na elaboração do Orçamento Municipal e das Grandes Opções para 2021 seja reforçada a verba global a transferir para as Freguesias no âmbito dos contratos de delegação de competências, com vista ao reforço da sua capacidade de atuação em matéria de ação social e outras relacionadas com a resposta à crise.
O representante do Bloco de Esquerda,
(João Paulo Cardoso)