Autarquias vão poder aumentar endividamento para apoio social e combate à Covid-19
O regime excecional aprovado nesta quinta-feira aplica-se às autarquias e entidades intermunicipais, mas apenas quando estejam em causa despesas destinadas à promoção de apoios sociais aos munícipes afetados pelo surto da Covid-19, no âmbito dos respetivos regulamentos municipais de atribuição de apoios sociais, à aquisição de bens e serviços relativos à proteção da saúde pública, bem como a outras medidas de combate aos efeitos da pandemia da Covid-19, desde que devidamente fundamentados.
Pedro Filipe Soares reforçou no debate o trabalho que as autarquias têm feito no combate à Covid-19. “As autarquias, num momento como este, estão na linha da frente da resposta à pandemia (...) tirando alguns casos pontuais que não correram tão bem, na generalidade, quer os autarcas, quer as autarquias, responderam bem a este surto epidémico e estão a capacitar as populações para responder a estas dificuldades”.
Estas despesas incluem, por exemplo, a criação ou reforço de fundos sociais de emergência, a isenção ou aplicação de descontos nas tarifas de água e saneamento, ou a redefinição de prazos de pagamento das rendas mensais de habitação social.
Sobre estas despesas, o Grupo Parlamentar do Bloco apresentou mais cinco possibilidades, que acabaram por ser aprovadas, permitindo às autarquias responder com mais eficácia à crise:
- Criação de redes solidárias para apoio à população em situações práticas como a realização de compras, entrega de refeições, recolha e entrega de medicamentos ou passeio de animais domésticos;
- Reforço da higienização dos transportes coletivos e garantia de estacionamento gratuito os seus utilizadores;
- Criação de Linhas locais para apoio psicológico;
- Proporcionar condições para a efetivação do ensino à distância para todos os alunos, sem restrições materiais ou de cobertura de rede;
- Apoio social aos grupos mais vulneráveis ou que ficaram sem nenhum rendimento.
O Bloco apresentou ainda uma proposta para suspender, pelo prazo de 12 meses, os pagamentos ao Fundo de Ajustamento Municipal, pelos municípios que tenham recorrido a esta assistência financeira. Esta alteração, rejeitada no parlamento, iria garantir “que as autarquias têm a capacidade financeira para responder ao que é prioritário neste momento, que é a resposta à crise pandémica”.
A presente lei produz efeitos a dia 12 de março de 2020, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2020.
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