Voto de Repúdio pelos Atos Racistas no Futebol
Considerando que:
a) Em 16 de fevereiro de 2020, Moussa Marega, jogador do Futebol Clube do Porto, foi vítima de cânticos racistas no decorrer do jogo entre este clube e o Vitória de Guimarães;
b) Os insultos racistas começaram ainda antes do início do jogo durante o período de aquecimento. No decorrer do jogo, e depois de ter marcado um golo, a bancada dos adeptos do Guimarães fez tornar ainda mais audíveis os insultos racistas dirigidos a Marega;
c) Os cânticos racistas continuaram no decorrer do jogo, tendo o jogador tomado a decisão de abandonar o mesmo aos 69 minutos;
d) Na última sessão legislativa da XIII Legislatura, a Assembleia da República, após apresentação de uma Proposta de Lei por parte do Governo, aprovou um diploma que imprimiu mais robustez e multiplicou instrumentos de combate à violência no Desporto, nomeadamente ao Racismo nos recintos desportivos. Após quase um ano desde a aprovação desse diploma, e com a persistência de episódios de violência racista como aquela que tivemos oportunidade de assistir na partida de futebol em causa, é momento de reavaliar a aplicação desses preceitos legais e a eventual insuficiência dos mesmos;
e) As estruturas representativas do Futebol Profissional em Portugal, nomeadamente a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga de Clubes têm, nos últimos anos, aderido e proporcionado um conjunto de iniciativas e campanhas em defesa do Fair Play desportivo e contra o Racismo no Futebol. Apesar desse esforço, parece, mais uma vez, ser insuficiente face à realidade atual.
f) Porém, no momento em que nos deparamos com um caso claro de racismo, é imprescindível que todas as instâncias com responsabilidades desportivas e políticas condenem os atos e utilizem todos os instrumentos legais de que dispõem para apurar responsabilidades e aplicar as devidas sanções.
g) O racismo no futebol e no Desporto em Portugal não é novidade com o caso “Marega”. Vários relatos de racismo têm vindo a ocorrer no futebol e Desporto em Portugal. Insultos racistas ocorrem em vários eventos desportivos sem grandes exemplos de sanção exemplar que merecia;
h) Sendo o futebol um fenómeno de massas seguido em Portugal por milhões de pessoas, estes atos racistas devem ser punidos de forma exemplar, de modo a reforçar a importância da prática da modalidade enquanto motor de inclusão social e não como produtor de violência racista. Nesse sentido, é com especial preocupação que se aborda este tema, não só pelo episódio do dia 16 de fevereiro, mas pelo que ele representa no panorama do Futebol e do Desporto em Portugal.
i) A crescente prevalência do discurso xenófobo, o crescimento eleitoral de partidos de extrema-direita em vários países e a disseminação de muitas das suas visões e conceções, indissociáveis das políticas e da ação da própria União Europeia, assumem proporções preocupantes, que justificam um decidido combate em nome dos valores da liberdade e da democracia.
Assim, a Assembleia Municipal de Caldas da Rainha, reunida em 18 de fevereiro de 2020, delibera, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2 alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
- Repudiar a atitude racista de parte de adeptos do Vitória de Guimarães e prestar a sua solidariedade para com Moussa Marega e para com todas as pessoas que não desistem de fazer da prática desportiva uma ferramenta de solidariedade, inclusão e igualdade;
- Apelar a todos os atletas, adeptos, claques e organizações desportivas que não compactuem com atos de racismo, xenofobia e intolerância que coloquem em causa a dignidade do ser humano.
O representante do Bloco de Esquerda
Arnaldo Sarroeira