Recomendação: redução do consumo de produtos de plástico de utilização única ou descartável
« Diariamente quase todas as pessoas lidam com plástico, sendo difícil imaginar a nossa vida sem ele. Os plásticos, combinando propriedades funcionais com o baixo custo, tornaram-se imprescindíveis na nossa vida, sendo inegável a sua importância. Contudo, não estávamos preparados para o seu impacte!
A proliferação da utilização de artigos descartáveis, em plástico, gera volumes incomportáveis de desperdício. Diariamente são lançadas toneladas de lixo, não biodegradável, para o meio ambiente.
Os artigos de uso único, produzidos em plástico, constituem uma parte importante desses resíduos, que não são, na sua maioria reciclados, implicando um custo elevado, quer em termos ambientais, quer em termos financeiros, com os custos associados à recolha e deposição em aterro. Por outro lado, fazem parte dos objectos mais encontrados nos oceanos e nas áreas costeiras, podendo causar a morte das criaturas marinhas, reduzindo a biodiversidade. Acresce que quando ingeridos pelos animais, entram na nossa cadeia alimentar.
O plástico é o resíduo mais comum encontrado nas nossas praias, conforme artigo, In Jornal de Leiria, de 8 de novembro de 2018, págs 4,5 e 6. Por isso, é urgente incentivar a mudança de padrões de consumo, reduzir o consumo de artigos descartáveis produzidos em plástico, terminar com os hábitos de utilização única e promover a reutilização, a reciclagem e só por fim a eliminação.
No passado dia 18 de outubro foi aprovada em Conselho de Ministros a Resolução n.º 141/2018, posteriormente publicada em Diário da República, https://dre.pt/application/file/a/116794998, que seguidamente se transcreve, nos seus pontos mais relevantes, relativos a este tema:
“Presidência do Conselho de Ministros, Resolução n.º 141/2018
(…)
No domínio do plástico, assumem particular relevância os produtos descartáveis, de utilização única, cujos impactos negativos no ambiente - apurados com base numa análise de ciclo de vida - ultrapassam, muitas vezes em larga medida, as vantagens associadas à sua utilização.
(..) pretende-se, desde já, avançar para uma eliminação do uso de determinados plásticos de utilização única ou descartável na Administração Pública.
(…)
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
(…)
2 — Determinar que a presente resolução se aplica ao Estado, designadamente, aos gabinetes dos membros do Governo, aos organismos da Administração direta e indireta, incluindo os institutos públicos de regime especial, ao sector empresarial do Estado e ainda, a título facultativo, à administração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público.
3 - Estabelecer que, para efeitos da presente resolução, deve ser entendido como «produto de plástico de utilização única ou descartável» um produto fabricado total ou parcialmente a partir de plástico de origem fóssil e que não é concebido, projetado ou colocado no mercado para ter mais do que uma utilização, nomeadamente copos para café, água ou outras bebidas, pratos e taças, talheres, palhinhas e palhetas de plástico.
(…)
5 - Determinar que para efeitos da promoção do uso sustentável do plástico e de soluções circulares devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) Proibir, no âmbito dos procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e serviços que se iniciem após a entrada em vigor da presente resolução, a aquisição ou da utilização de pratos de plástico de utilização única ou descartável;
b) Proibir a utilização de garrafas de «plástico de utilização única ou descartável» exceto para efeitos de disponibilização em máquinas automáticas;
c) Distribuir garrafas reutilizáveis e disponibilizar pontos de enchimento de água da torneira;
(…)
m) Promover ações de formação e de medidas de sensibilização;
(…)”
Esta resolução proíbe na Administração Pública o uso de copos para café, para água ou outras bebidas, pratos, taças, talheres e palhinhas de plástico de utilização única ou descartável, promovendo uma utilização mais sustentável dos recursos, alargando a importância da Administração Pública na promoção de padrões de consumo mais sustentáveis, definindo um novo objetivo: a redução do uso do plástico; em linha com a proposta do Parlamento Europeu, que prevê a proibição da venda de produtos de plástico de utilização única na União Europeia a partir de 2021.
A Resolução tem caráter vinculativo para a administração direta e indireta do Estado e para o setor empresarial do Estado, aplicando-se, a título facultativo, à administração autónoma, como é o caso das juntas de freguesia. Do que estamos à espera?
Considerando que:
i. A freguesia da Marinha Grande acolhe inúmeros eventos, desde festas populares, concertos, exposições, etc., que, não só, atraem muitas pessoas, como também geram grandes quantidades de resíduos, fruto da preferência pela utilização de pratos, talheres, copos, palhinhas, garrafas de água de uso único e demais utensílios descartáveis, fabricados em plástico, ao invés de materiais mais duradouros e reutilizáveis;
ii. A longo prazo, a utilização de embalagens e utensílios reutilizáveis e duradouros será uma fonte de poupança comparativamente a uma produção e aquisição recorrentes.
iii. Devemos todos contribuir para a diminuição da produção de resíduos, em detrimento do desperdício desenfreado e do consumo desnecessário e ambientalmente prejudicial de objetos descartáveis, produzidos em plástico;
iv. É essencial a Junta de Freguesia da Marinha Grande seja um exemplo na adoção de uma estratégia que contribua para a redução da produção de resíduos;
O eleito pelo Bloco de Esquerda, na sessão ordinária de 28 de dezembro de 2018, propõe que a Assembleia de Freguesia da Marinha Grande DELIBERE recomendar à Junta de Freguesia:
1. Tomar medidas com vista à diminuição do impacte socio ambiental negativo, provocado pelo consumo exagerado de embalagens e utensílios de utilização única ou descartável, produzidos em plástico, promovendo a redução do seu consumo e sua substituição, por produtos em materiais ambientalmente mais seguros, duradouros e reutilizáveis;
2. Abandonar, nos serviços da Junta, reuniões do Executivo e da Assembleia de Freguesia, a utilização de água engarrafada, promovendo a utilização de garrafas de água reutilizáveis e o consumo de água da rede pública;
3. Promover a substituição dos utensílios de refeição, copos, talheres, pratos, palhinhas e garrafas de água, de utilização única e outros objetos descartáveis, fabricadas em plástico, por utensílios e embalagens reutilizáveis, laváveis e duradouras, nos eventos patrocinados pela Junta de Freguesia, como festas populares, concertos, exposições, etc., mas também em atividades, de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa da iniciativa de outras entidades, apoiados pela Junta de Freguesia;
Marinha Grande, 20 de dezembro de 2018
Sesinando Araújo,
Membro da Assembleia de Freguesia, eleito pelo BE »