Recomendação: parque de estacionamento de veículos pesados de mercadorias
Considerando que:
i. O estacionamento de veículos pesados de mercadorias, designadamente os chamados T.I.R., está desordenado por toda a cidade, nomeadamente nos parques de estacionamento de veículos ligeiros junto á OESTECIM, no Largo da Universidade, junto ao CENCAL, nas infraestruturas inacabadas junto ao AKI, na Avenida Timor Lorosae verificando-se ainda, sobretudo durante o período noturno, o estacionamento noutros locais desta tipologia de veículos;
ii. Esta situação promove a circulação destas viaturas no centro da cidade, com consequências negativas para o pavimento das vias e provocando o constrangimento no tráfego geral dos veículos motorizados;
iii. É evidente a inexistência de sinalética proibindo o acesso de veículos pesados de mercadorias à zona central da cidade;
iv. A autoestrada nº 8 (A 8) atravessa o território da União de Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro, sendo ambas as saídas, Foz do Arelho e Zona Industrial, os nós mais próximos da cidade.
Assim, a Assembleia da União de Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro, reunida a 21 de Dezembro de 2018, tendo em conta o quadro atrás verificado, delibera recomendar ao executivo municipal as seguintes medidas:
1. A implantação de sinalização proibindo a circulação de veículos pesados de mercadorias na zona central da cidade;
2. A criação de um Parque de Estacionamento de Veículos Pesados de Mercadorias com as infraestruturas adequadas, tais como portaria, balneários e loja que, entre outros serviços, permita o descanso e as refeições rápidas;
3. Que se considere ser implantado esse Parque na proximidade de um dos dois nós de saída da Autoestrada nº 8 (A 8), como o anteriormente referido.
Caldas da Rainha, 21 de Dezembro de 2018