Proposta de criação do Conselho Municipal de Segurança do Município da Marinha Grande
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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE
As questões de segurança têm assumido importância crescente no que diz respeito à qualidade de vida dos cidadãos.
Se pensarmos que a Marinha Grande é uma cidade segura, o que é uma preocupação de qualquer cidadão, não podemos ignorar situações como furtos a residências, estabelecimentos comerciais e industriais, em veículos motorizados, assaltos na via pública, inclusivamente junto ao centro da cidade, ocorrência de burlas de formas diversas, e casos de violência doméstica, referidas até nos meios de comunicação social local e regional, que pela sua gravidade contribuem para que se instale um sentimento de insegurança, por parte da população, particularmente a mais idosa e vulnerável.
De acordo com a Direção Geral da Política de Justiça (DGPJ/MJ), no município da Marinha Grande, durante os anos 2013 e 2017, foram registados pelas forças de segurança, em média, 1.200 crimes anualmente, dos quais cerca de 117 crimes de furto e cerca de 100 crimes de violência doméstica. Em 2018, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) registaram-se cerca de 1090 ocorrências. Já em 2019 ocorreram e foram noticiados, pelos meios de comunicação social, casos de furtos, assaltos na via pública e casos de violência doméstica, tendo também ocorrido intervenções policiais de desmantelamento de redes de tráfico de estupefacientes.
Relativamente à sinistralidade rodoviária, são recorrentes os acidentes, onde resultam feridos, nalguns casos de grande gravidade e até, bem recentemente, acidentes mortais, resultados de despistes e atropelamentos.
Considerando as ocorrências registadas e a sua diversidade, é fundamental efetuar o levantamento dos fatores que as podem potenciar e tomar medidas adequadas para a sua redução e possível eliminação, sendo necessário adequar os organismos municipais a esta realidade, através da articulação entre todas as entidades que têm intervenção ou que estão envolvidas na prevenção da segurança e tranquilidade da população.
Reconhecendo que as ações concertadas entre as várias entidades envolvidas nesta matéria atingem os seus objetivos com mais eficácia, a Lei n.º 33/98, de 18 de Julho criou os Conselhos Municipais de Segurança, com o intuito de contribuir para o
aprofundamento do conhecimento da situação de segurança nos municípios, através da consulta entre todas as entidades que os constituem e as que se achar de interesse; formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos e participar em ações de prevenção; promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social e aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades diretamente relacionadas com questões de
segurança e inserção social.
A Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, passando a integrar a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária nos seus objetivos e competências e nesse âmbito proceder também à avaliação dos
dados relativos ao crime de violência doméstica e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime; avaliar os números da sinistralidade rodoviária e formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários nos municípios.
Desta forma, e considerando o facto de, apesar desta lei datar de 1998 com algumas alterações em 2015, este Conselho ainda não se encontrar constituído no Município da Marinha Grande, o Bloco de Esquerda acha de extrema importância que a Câmara Municipal avance com a sua implementação, de modo a que se tomem as medidas mais adequadas com vista à proteção de todos os munícipes.
Assim, a Assembleia Municipal de Marinha Grande, reunida a 28 de Junho de 2019, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:
.Que a Câmara Municipal tome as devidas diligências para a constituição doConselho Municipal de Segurança da Marinha Grande;
.Enviar a presente deliberação às Juntas de Freguesia da Marinha Grande, daMoita e de Vieira de Leiria, assim como às Forças de Segurança e ProteçãoCivil que atuam no território do Município.
. Enviar a presente deliberação às Forças de Segurança, Proteção Civil e Bombeiros que atuam no território do Município;
.Enviar a presente deliberação a todas as Entidades e Organizações que intervenham no âmbito da violência domestica e segurança rodoviária, na área do Município
Deputado do Bloco de Esquerda
Nuno Machado