Por um concelho com melhor ordenamento florestal e maior resiliência aos fogos

Moção apresentada pelo deputado eleito pelo Bloco de Esquerda, João Paulo Cardoso, na Assembleia Municipal de Óbidos no dia 26 de Abril de 2018. A moção foi chumbada com os votos contra do PSD e as abstenções do PCP e PS.

Considerando que:

i. O ano 2017 foi dramático para o nosso distrito e região, dada a severidade e a extensão dos fogos que afetaram florestas e diversas infraestruturas essenciais ao bem-estar da população e para o desenvolvimento de muitas atividades socioeconómicas;

ii. Apesar das condições climáticas extremas terem aumentado a suscetibilidade das áreas florestais aos fogos, sabe-se que tudo poderia ter sido diferente se tivéssemos um ordenamento florestal mais evoluído e capaz de garantir maior resiliência das áreas florestais assim como maior capacidade de resposta e intervenção por parte da proteção civil e restantes instituições;

iii. Para que se respeitem todas as vítimas e lesados dos fogos ocorridos é necessário que a situação não se repita no futuro e para tal é urgente reforçar o ordenamento florestal em todo o país e em cada concelho, agindo prioritariamente na prevenção;

iv. Desde 2007, todo o território nacional possui um Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) aprovado e em vigor, sendo que no concelho de Óbidos vigora o PROF do Oeste;

v. Constituem objetivos gerais dos PROF, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal: “a avaliação das potencialidades dos espaços florestais, do ponto de vista dos seus usos dominantes; a definição do elenco de espécies a privilegiar nas ações de expansão e reconversão do património florestal; a identificação dos modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados, e a definição das áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços”;

vi. A aplicação dos PROF trata-se de um contributo essencial do sector florestal para os outros instrumentos de gestão territorial, em especial para os planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, Planos de Pormenor e de Urbanização, no que respeita especificamente à ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais;

vii. Os PROF estão atualmente em fase de revisão (Portaria n.º 364/2013, de 20 de dezembro; Despacho n.º 781/2014), prevendo-se a entrada em vigor das novas versões durante o primeiro semestre do ano corrente, com a redução do número de PROF e respetivo redimensionamento da abrangência territorial;

viii. Cada município deve garantir a construção e a aplicação de um Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de forma a operacionalizar a nível local e municipal as normas contidas nas seguintes instâncias: legislação de defesa da floresta contra incêndios, em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho e no Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro; no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio); nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF); e Planos Distritais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PDDFCI);

ix. A dimensão e o impacto dos incêndios ocorridos durante o ano 2017 representam, por um lado, prova inequívoca da reduzida aplicação das medidas previstas nos diversos planos ordenamento e defesa da floresta, por outro, um fator incontornável para o planeamento futuro e que pode obrigar à revisão dos diversos planos.

x. O concelho de Óbidos encontra-se entre os seis concelhos do distrito de Leiria que ainda não produziu e aprovou o Plano Municipal de Defesa da Floresta e Combate a Incêndios de 2ª geração, apesar de já existirem novos despachos para uma 3ª geração (despacho nº 443-A/2018, despacho nº 1222-B/2018);

xi. A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, estabeleceu para o ano de 2018 um regime excecional aplicável às faixas secundárias de gestão de combustível, nomeadamente no que respeita à intervenção dos municípios, situação que é clarificada pelo Decreto-Lei 10/2018, de 14 de Fevereiro;

xii. Os proprietários florestais deviam ter garantido a limpeza das referidas faixas até ao passado dia 15 de Março, podendo os mesmos concretizar a operação até ao dia 31 de Maio caso pretendam evitar as coimas consequentes, independentemente de já ter ocorrido o levantamento do auto por parte da GNR;

xiii. As Câmaras Municipais devem garantir que as faixas secundárias de gestão de combustível são limpas, estando as mesmas autorizadas a notificar os proprietários informando-os de que se vai fazer substituir na ação que estes deveriam ter feito, cobrando os custos de limpeza. Esta não é uma competência nova, pois também está prevista no n.º4 e n.º5 do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;

xiv. A Câmara Municipal tem o dever de tudo fazer para garantir a segurança da população local e visitantes, e pugnar por um território ordenado e resiliente aos fogos.

Assim, a Assembleia Municipal de Óbidos, reunida a 26 de abril de 2018, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:

1.     Questionar o ICNF sobre a data de lançamento dos novos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e apelar à celeridade na sua concretização dadas as necessidades de intervenção sobre as áreas ardidas durante o ano 2017;

2.    Desencadear um processo urgente de revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, de forma a garantir a integração de todas as medidas de ordenamento florestal previstas no PROF que abrange o nosso concelho;

3.    Recomendar à Câmara Municipal de Óbidos que o Plano Municipal de Defesa da Floresta e Combate a Incêndios, contemple as medidas previstas no PROF da Região, cuja revisão será brevemente publicada, respondendo também à terceira geração, em conformidade com os despachos nº 443-A/2018 e nº 1222-B/2018;

4.    Garantir que as faixas secundárias de gestão de combustível são efetivamente intervencionadas em tempo útil para a prevenção de incêndios, devendo a intervenção municipal iniciar trabalhos nas zonas de maior risco de incêndio;

5.    Criar plataforma digital de informação à população, em articulação com o ICNF, com mapeamento das faixas secundárias de gestão de combustível, delimitação de zonas de intervenção prioritária, calendarização e concretização dos trabalhos;

6.    Enviar esta Moção aos presidentes de Câmara e aos presidentes das Assembleias Municipais de todos os municípios do distrito de Leiria, com pedido de divulgação a todos os grupos municipais, como forma de apelo a que todos sigam o mesmo processo;

 

Óbidos, 26 de Abril de 2018

O Deputado Municipal eleito pelo Bloco de Esquerda,

João Paulo Cardoso