Pela implementação de um programa municipal de apoio aos cuidados informais no Concelho da Nazaré

Recomendação apresentada pela deputada do Bloco de Esquerda, Telma Ferreira, na Asembleia Municipal da Nazaré, que decorreu na passada sexta-feira, dia 9 de abril. A Recomendação foi aprovada por unanimidade.

O estudo “Medidas de Intervenção junto dos Cuidadores Informais”, encomendado pelo Governo e datado de setembro de 2017, estima que a atividade das pessoas que em Portugal cuidam de idosos, de indivíduos com demência ou doenças crónicas, e de crianças com patologias graves, valerá cerca de 4 mil milhões de euros por ano, um valor que nos vários países europeus a Eurocarers estima ascender a 340 mil milhões de euros por ano.

Os dados apontam para que 30% da população nacional tenha mais de 65 anos, com muitas destas pessoas a viver em total solidão e isolamento. A Coordenação Nacional para a Reforma Cuidados Continuados Integrados identificou em Portugal 110 mil pessoas em situação de dependência, sendo 80% dos cuidados a estas pessoas prestados por cuidadores informais. O país tem aliás a maior taxa de cuidados domiciliários informais da Europa, segundo a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

É comprovadamente importante que pessoas idosas ou com algum tipo de dependência continuem a viver num espaço familiar ao invés de se renderem à institucionalização. Não deixam, no entanto, estas pessoas de estar confrontadas nessa condição por uma maior vulnerabilidade, fragilidade e incapacidade, o que leva a uma necessidade de apoio.

As pessoas que prestam estes cuidados informais enfrentam no seu dia-a-dia enormes desafios que são agravados pelas limitações sociais e económicas que surgem ao cuidar de uma pessoa com dependência. Acresce o isolamento em que estas pessoas se veem a lidar com todas estas dimensões das suas vidas, podendo inclusive algumas situações evoluir para um quadro de esgotamento. Urge, por isso, a implementação de medidas de apoio que garantam direitos e qualidade de vida das pessoas cuidadas e das pessoas que cuidam.

Tal como alertam várias organizações da área – com quem devem as autarquias devem promover um diálogo permanente e de proximidade – é urgente garantir aos cuidadores o apoio de que necessitam na prestação de cuidados (enfermagem, médicos, fisioterapia, psicossociais, prescrição e administração de fármacos, etc), na formação e informação sobre as patologias em causa e as melhores técnicas para prestar cuidados, no direito do cuidador ao descanso (por via da existência de camas públicas ou de cuidados domiciliários ao seu alcance) e no apoio mútuo e entre pares (por via de redes de cuidadores).

Tendo em conta esta realidade, dado o papel de proximidade das autarquias e as suas atribuições no domínio das políticas sociais, e considerando:

  1. O Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019), prevê que, para efeitos do reconhecimento do cuidador informal, as “entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou os serviços de ação social das autarquias que sinalizem a pessoa cuidada e o respetivo cuidador informal articulam-se com os serviços competentes da segurança social”, para efeitos de apresentação e instrução do respetivo requerimento (capítulo II, art.º 4º, n.º 2, alínea h);

  2. que no artigo 7º do mesmo capítulo desta lei estão previstas como medidas de apoio ao cuidador informal “h) aconselhamento e acompanhamento, por profissionais da área da segurança social ou das autarquias, no âmbito do atendimento direto de ação social; i) Informação e encaminhamento para redes sociais de suporte, incentivando o cuidado no domicílio, designadamente através de apoio domiciliário” e que “sempre que se justifique um acompanhamento e/ou intervenção complementares, devem ser acionados, em parceria com os profissionais da área da saúde e da segurança social, os serviços competentes da autarquia, assim como outros organismos ou entidades competentes para a prestação de apoios mais adequados, designadamente da área da justiça, educação, emprego e formação profissional e forças de segurança”;

  3. algumas autarquias do país começam a dar forma aos primeiros programas municipais de apoio aos cuidados informais, não devendo a Nazaré ficar de fora desta iniciativa premente, nomeadamente na conjuntura em que vivemos;

Assim, a Assembleia Municipal da Nazaré, reunida a 9 de abril de 2021, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera recomendar ao Executivo que:

1. Implementar um diagnóstico local de caracterização da realidade em que vivem as pessoas mais velhas que inclua a recolha de dados específicos sobre as situações de prestação de cuidados informais que já ocorrem;

2. Criar um programa municipal de apoio aos cuidados informais, que contemple, entre outros aspetos:

a) a promoção de iniciativas de aconselhamento e acompanhamento;

b) a criação de respostas complementares de intervenção, nomeadamente uma rede de cuidadores e de camas em equipamentos adequados para assegurar o descanso do cuidador;

c) o reforço da campanha de divulgação do Estatuto do Cuidador a nível local.

 

Telma Ferreira, deputada Municipal da Nazaré