Pela constituição do Conselho Municipal de Segurança da Marinha Grande
As questões de segurança têm assumido importância crescente no que diz respeito à qualidade de vida dos cidadãos. Se pensarmos que a Marinha Grande é uma cidade segura, que é uma preocupação de qualquer cidadão, não podemos ignorar situações, como furtos a residências, a estabelecimentos comerciais e industriais, em veículos motorizados, assaltos na via pública, inclusivamente junto ao centro da cidade, ocorrência de burlas, de formas diversas e casos de violência doméstica, até referidas nos meios de comunicação social local e regional, que pela sua gravidade conferem algum sentimento de insegurança, por parte da população, particularmente a mais idosa e vulnerável.
De acordo com a Direção Geral da Política de Justiça (DGPJ/MJ), no município da Marinha Grande, durante os anos 2013 e 2017, foram registados, pelas forças de segurança, em média 1.200 crimes anualmente, dos quais cerca de 117 crimes de furto e cerca de 100 crimes de violência doméstica. Em 2018, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) registaram-se cerca de 1090 ocorrências. Já em 2019 ocorreram e foram noticiados, pelos meios de comunicação social, casos de furtos, assaltos na via pública e casos de violência doméstica, tendo também ocorrido intervenções policiais de desmantelamento de redes de tráfico de estupefacientes.
Relativamente à sinistralidade rodoviária, são recorrentes acidentes, onde resultaram feridos, nalguns casos de grande gravidade e até, bem recentemente, acidentes mortais, resultados de despistes e atropelamentos.
Considerando as ocorrências registadas e a sua diversidade, é fundamental efetuar o levantamento dos fatores que as podem potenciar e tomar medidas adequadas para a sua redução e possível eliminação, sendo necessário adequar os organismos municipais a esta realidade, através da articulação entre todas as entidades que têm intervenção ou que estão envolvidas na prevenção da segurança e tranquilidade da população.
Reconhecendo que as ações concertadas entre as várias entidades envolvidas nesta matéria atingem os seus objetivos com mais eficácia, a Lei n.º 33/98, de 18 de Julho criou os Conselhos Municipais de Segurança, com o objetivo de contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança nos municípios, através da consulta entre todas as entidades que os constituem e as que se achar de interesse; formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos e participar em ações de prevenção; promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social e aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades diretamente relacionadas com questões de segurança e inserção social.
A Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, passando a integrar a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária nos seus objetivos e competências e nesse âmbito proceder também à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime; avaliar os números da sinistralidade rodoviária e formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários nos municípios.
Considerando o facto da Junta de Freguesia poder integrar o Conselho Municipal de Segurança, nos termos da lei número 106/2015, de 25 de agosto, artigo 5° alínea d), e que o mesmo, ainda não está constituído no Município da Marinha Grande, a Assembleia de Freguesia da Marinha Grande, reunida em sessão ordinária no dia 29 de abril de 2019, DELIBERE:
- Que a Assembleia de Freguesia deve manifestar, à Câmara Municipal, o interesse na constituição do Conselho Municipal de Segurança da Marinha Grande e que a Junta de Freguesia integre esta entidade;
- Enviar a presente deliberação à Assembleia Municipal, às Assembleias de Freguesia da Moita e de Vieira de Leiria e às Forças de Segurança que atuam no território do Município.
Marinha Grande, 20 de abril de 2019