Pela constituição do Conselho Municipal de Segurança da Marinha Grande

Proposta de deliberação apresentada pelo Bloco e aprovada na Assembleia de Freguesia da Marinha Grande, com votos favoráveis de todos os elementoe, excepto dois membros do PCP que se abstiveram.

As questões de segurança têm assumido importância crescente no que diz respeito à qualidade de vida dos cidadãos. Se pensarmos que a Marinha Grande é uma cidade segura, que é uma preocupação de qualquer cidadão, não podemos ignorar situações, como furtos a residências, a estabelecimentos comerciais e industriais, em veículos motorizados, assaltos na via pública, inclusivamente junto ao centro da cidade, ocorrência de burlas, de formas diversas e casos de violência doméstica, até referidas nos meios de comunicação social local e regional, que pela sua gravidade conferem algum sentimento de insegurança, por parte da população, particularmente a mais idosa e vulnerável.

De acordo com a Direção Geral da Política de Justiça (DGPJ/MJ), no município da Marinha Grande, durante os anos 2013 e 2017, foram registados, pelas forças de segurança, em média 1.200 crimes anualmente, dos quais cerca de 117 crimes de furto e cerca de 100 crimes de violência doméstica. Em 2018, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) registaram-se cerca de 1090 ocorrências. Já em 2019 ocorreram e foram noticiados, pelos meios de comunicação social, casos de furtos, assaltos na via pública e casos de violência doméstica, tendo também ocorrido intervenções policiais de desmantelamento de redes de tráfico de estupefacientes.

Relativamente à sinistralidade rodoviária, são recorrentes acidentes, onde resultaram feridos, nalguns casos de grande gravidade e até, bem recentemente, acidentes mortais, resultados de despistes e atropelamentos.

Considerando as ocorrências registadas e a sua diversidade, é fundamental efetuar o levantamento dos fatores que as podem potenciar e tomar medidas adequadas para a sua redução e possível eliminação, sendo necessário adequar os organismos municipais a esta realidade, através da articulação entre todas as entidades que têm intervenção ou que estão envolvidas na prevenção da segurança e tranquilidade da população.

Reconhecendo que as ações concertadas entre as várias entidades envolvidas nesta matéria atingem os seus objetivos com mais eficácia, a Lei n.º 33/98, de 18 de Julho criou os Conselhos Municipais de Segurança, com o objetivo de contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança nos municípios, através da consulta entre todas as entidades que os constituem e as que se achar de interesse; formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos e participar em ações de prevenção; promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social e aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades diretamente relacionadas com questões de segurança e inserção social.

A Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, passando a integrar a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária nos seus objetivos e competências e nesse âmbito proceder também à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime; avaliar os números da sinistralidade rodoviária e formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários nos municípios.

Considerando o facto da Junta de Freguesia poder integrar o Conselho Municipal de Segurança, nos termos da lei número 106/2015, de 25 de agosto, artigo 5° alínea d), e que o mesmo, ainda não está constituído no Município da Marinha Grande, a Assembleia de Freguesia da Marinha Grande, reunida em sessão ordinária no dia 29 de abril de 2019, DELIBERE:

  • Que a Assembleia de Freguesia deve manifestar, à Câmara Municipal, o interesse na constituição do Conselho Municipal de Segurança da Marinha Grande e que a Junta de Freguesia integre esta entidade;
  • Enviar a presente deliberação à Assembleia Municipal, às Assembleias de Freguesia da Moita e de Vieira de Leiria e às Forças de Segurança que atuam no território do Município.

 

Marinha Grande, 20 de abril de 2019