Pedido de Apreciação Parlamentar: uso de pesticidas e salvaguarda das abelhas
DECRETO-LEI N.º 169/2019, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE “ALTERA A REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE DISTRIBUIÇÃO, VENDA E APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS TRANSPONDO A DIRETIVA (EU) N.º 2019/782”
É importante garantir a transposição da Diretiva (EU) n.º 2019/782, sobre o estabelecimento de indicadores de risco harmonizados, para a realidade nacional, garantindo os meios necessários à sua concretização e a respetiva adaptação da legislação, nomeadamente através de alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
O Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de novembro, concretiza a transposição legislativa da Diretiva, e realiza alterações em mais duas dimensões distintas:
- Prolonga de 5 para 10 anos a autorização de aplicação de produtos fitofarmacêuticos das pessoas com mais de 65 anos que fizeram uma formação excecional, com menos horas do que a exigida aos restantes aplicadores. Esta obrigatoriedade levantou várias dificuldades a muitos aplicadores com idade avançada assim como às Direções Regionais de Agricultura, entidade responsável pela homologação e fiscalização das ações de formação, e às entidades formadoras, dado o elevado número de formandos e o reduzido período de tempo útil para cumprir esta exigência. O Bloco de Esquerda considera que este prolongamento é justificável, evitando que muitos destes pequenos agricultores, muitos dedicados à produção para autoconsumo, abandonem a sua atividade.
- Separa as obrigações de agricultores e produtores florestais e retira a consulta obrigatória às Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) sobre a existência de apiários em proximidade, assim como a comunicação obrigatória aos apicultores.
Com esta alteração, os agricultores apenas terão de avisar os apicultores da aplicação de produtos fitofarmacêuticos perigosos para as abelhas nos casos em que os apicultores com apiários localizados a menos de 1.500 metros de distância assim o solicitem, por escrito e com conhecimento para as DRAP.
O Bloco de Esquerda considera que esta alteração desresponsabiliza os aplicadores de pesticidas pelos seus atos, transferindo o risco para os apicultores. Os promotores de atividades de risco para o ambiente e para a biodiversidade devem tomar todas as medidas de prevenção e ser responsabilizados pelos seus atos quando tal não acontece. Além do mais, no raio de 1.500 metros de um apiário poderão existir muitas dezenas de aplicadores de pesticidas em explorações agrícolas, sendo extremamente difícil para o apicultor identificar, obter os contactos e concretizar as devidas notificações.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 169/2019, de 29 de Novembro, que “altera a regulação das atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos transpondo a Diretiva (EU) n.º 2019/782”.
Assembleia da República, 13 de dezembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Ricardo Vicente; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Sandra Cunha; Catarina Martins