Nazaré: Saudação aos 45 anos do Serviço Nacional de Saúde
Foi em 1979, a 15 de setembro, que pelo ministro António Arnaut, com base no artigo 64º da Constituição da República, foi criado o Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da Lei nº 56/79 que nunca chegou a ser completamente regulamentada.
O que era a situação sanitária no país antes da madrugada libertadora do 25 de Abril fica bem demonstrada nas memórias de Francisco Neto de Carvalho, ministro do regime fascista de Salazar entre 1963 e 1968: “tempos em que não se falava no direito à saúde, cada um tratava de si e o Estado ou outras instituições como as misericórdias acudiam graciosamente, numa base de caridade, aos mais necessitados. Por isso a saúde estava integrada na Subsecretaria da Assistência do Ministério do Interior”. Em 1962 tinha sido criada a Direção Geral dos Hospitais, mas sem quadro de pessoal. Em 1965, um Plano Nacional de Vacinação contra algumas doenças infeciosas na infância só avançou com o subsídio da Fundação Calouste Gulbenkian.
A lei que criou o SNS há 45 anos dizia: “incumbe prioritariamente ao Estado disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o SNS” (artº 64º nº3 d).
Mas a Lei de Bases da Saúde nº 48/90 do governo PSD trocou tudo: “o Estado apoia o desenvolvimento do sector privado de prestação de cuidados de saúde … em concorrência com o sector público” (Base 37 nº 1). E com tais orientações, os serviços e os recursos públicos foram facilmente capturados pelo “negócio privado da doença”. Foram desenvolvidas parcerias público-privadas (PPP) e criadas deduções fiscais para o sector privado. A acessibilidade condicionada em certos subsectores de saúde conduziu ao número brutal de 6 milhões de episódios de urgência/ano nos hospitais do SNS. A financeirização da saúde passou a ser a marca do sector. E aos médicos, enfermeiros e outros profissionais do sector público não foram aplicadas carreiras e salários motivadores.
A questão central sobre o futuro de SNS é a relação entre o Estado e o sector privado empresarial. Com a aprovação da nova Lei de Bases da Saúde em 2019 (Lei nº 95/2019) foi explicitada na sua Base 6 que a responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção da saúde concretiza-se primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos, podendo de forma supletiva e temporária ser celebrados acordos com entidades privadas e do sector social, em caso de necessidade fundamentada.
A Assembleia Municipal da Nazaré reunida em sessão ordinária a 24 de setembro de 2024, delibera:
- Saudar a criação há 45 anos do SNS como serviço público de saúde, geral e universal;
- Manifestar todo o apreço e reconhecimento aos seus profissionais pelo empenhamento e dedicação;
- Pugnar pela implementação dos valores e princípios da nova Lei de Bases da Saúde (Lei 95/2019).