Criação de Comissão de Inquérito sobre procedimentos de licenciamento em Reserva Ecológica Nacional

Proposta de Deliberação apresentada pela deputada Célia Cavalheiro a 9 de Fevereiro de 2018. A proposta foi chumbada.

Considerando que:

i.         Em sede de Reunião de Câmara a 24 de Outubro de 2017 o Sr. Presidente da Câmara, em diálogo com o Sr. Vereador Narciso Mota, proferiu a seguinte afirmação “Eu sei que o senhor é especialista em fazer licenciamentos em Reserva Ecológica Nacional, e olhe, bem me pode agradecer ter-lhe safado tantas vezes a pele, sabe?”;

ii.       A Reserva Ecológica Nacional (REN) é definida pelo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional como uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de proteção especial, tendo como função a proteção dos recursos considerados essenciais para a manutenção e preservação de uma estrutura biofísica indispensável ao uso sustentável do território.

iii.     Deste modo, a REN integra-se na Lei de Bases do Ambiente, cujos princípios gerais salientam, entre outros, que a atuação pública em matéria de ambiente está subordinada, ao princípio do desenvolvimento sustentável, que obriga à satisfação das necessidades do presente sem comprometer as das gerações futuras, para o que concorrem: a preservação de recursos naturais e herança cultural, a capacidade de produção dos ecossistemas a longo prazo, o ordenamento racional e equilibrado do território com vista ao combate às assimetrias regionais, a promoção da coesão territorial, a produção e o consumo sustentáveis de energia, a salvaguarda da biodiversidade, do equilíbrio biológico, do clima e da estabilidade geológica, harmonizando a vida humana e o ambiente.

iv.     A afirmação do Sr. Presidente da Câmara referida em i) levanta suspeições quanto a uma eventual atuação criminosa de violação de regras urbanísticas por parte da Câmara Municipal de Pombal.

v.       Suspeições essas que motivaram um pedido de esclarecimento endereçado ao Sr. Presidente da Câmara de Pombal na Assembleia Municipal de dia 30 de dezembro de 2017. Em resposta ao pedido de esclarecimento, o Sr. Presidente da Câmara de Pombal afirmou que “Uma solução que finalmente se resolveu por revisão do PDM agora em 2014 foi o licenciamento dos estabelecimentos Manuel Ferreira, por exemplo, foi feita uma ampliação em REN que foi entendida insuscetível de ser legalizada na altura pela Direção Regional do Ambiente e pela Comissão de Coordenação Regional, que ficou pendente, também no âmbito, se a memória não me falha, de uma inspeção da inspeção geral do território ou da inspeção geral das autarquias locais e que entretanto ficou resolvida com a nova carta do PDM e, por consequente, o processo ficou resolvido. E, portanto, é uma circunstância em que, de facto, houve uma construção em REN. Conto-lhe aqui a história, por exemplo, de como se resolveu o problema da ETAR de Pombal. A ETAR de Pombal estava em REN, porque ela não foi licenciada.

vi.     A eventual violação de regras urbanísticas por parte da Câmara Municipal de Pombal encerra uma enorme gravidade e revela sérios problemas quanto ao funcionamento da Câmara Municipal de Pombal;

vii.   A Câmara Municipal é politicamente responsável perante a Assembleia Municipal, cabendo a esta fiscalizar a atividade daquela (artigo 12.º, nº1, alínea c do Regimento) )

viii. A Assembleia Municipal de Pombal, para auxiliar ao exercício das suas competências, pode deliberar a constituição de comissões (artigo 50º).

ix.     Perante os factos descritos, bem como a gravidade das suspeições levantadas, entende-se que a constituição de uma Comissão de Inquérito sobre o eventual licenciamento de obras em Reserva Ecológica Nacional é imprescindível a um cabal esclarecimento de toda esta situação, para que melhor o Plenário da Assembleia Municipal se possa posicionar.

 

Assim, a Assembleia Municipal de Pombal, ao abrigo do artigo 50º, nº2, do Regimento, delibera:

1 – Constituir uma Comissão de Inquérito ao eventual licenciamento de obras em REN desde 4 de janeiro de 1994;

2 – Definir como objeto da atividade da Comissão criada por esta deliberação o apuramento dos factos que terão justificado a afirmação proferida pelo Sr. Presidente da Câmara referida em i), nomeadamente, através da análise de todas as obras eventualmente licenciadas pela câmara desde 4 de janeiro de 1994 em REN;

3 – Fixar o prazo de funcionamento da Comissão em 3 meses contados da posse da mesma.

 

Pombal, 9 de fevereiro de 2018