Aprovada Moção pela disponibilização de testes gratuitos a professores, assistentes operacionais e alunos
Considerando que:
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O contexto de pandemia obrigou ao encerramento de todos os estabelecimentos escolares no dia 16 de março de 2020, com grave prejuízo para toda a comunidade escolar, em particular para as aprendizagens dos alunos;
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Uma boa parte dos docentes em exercício de funções nas escolas pertence a grupos de risco, principalmente devido à faixa etária média da classe docente;
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A ausência de sintomas em grande parte da população jovem faz com que as potenciais infeções por COVID-19 passem despercebidas e se tornem potenciais fatores de contágio, visto que o critério de testagem definida está associado ao aparecimento de sintomas;
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A transmissão do SARS-CoV-2 na população pediátrica permanece "um enigma" alvo de estudo e de poucas conclusões definitivas;
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Segundo um estudo a nível mundial, realizado pela Organização Internacional do Trabalho, a COVID-19 deixou um em cada oito jovens (13%) sem qualquer acesso a aulas, ensino ou formação, números que também se encontram próximos da realidade portuguesa.
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A Escola constitui-se como a espinha dorsal da nossa sociedade enquanto ferramenta fundamental para debelar desigualdades sociais, pelo que a não frequência de aulas tende a penalizar os mais vulneráveis.
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O regresso às escolas no ano letivo de 2020/21 assume particular importância a todos os níveis, e a reabertura das escolas é tida como essencial para o retorno de muitas famílias ao trabalho e como um fator de recuperação de aprendizagem fundamental para as crianças e jovens;
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A reabertura das escolas faz aumentar os contactos sociais e físicos devido à mobilidade subjacente de retorno ao trabalho por parte de muitas famílias, transporte para a escola e retomar de muitas relações sociais interrompidas, fator que potencia a disseminação do vírus na comunidade;
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A identificação precoce de casos positivos pré-sintomáticos é uma medida de prevenção que permite agir sobre eventuais cadeias de transmissão antes que elas se transformem em surtos, dentro e fora das escolas;
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A testagem regular pode ser particularmente importante no período do Inverno onde as constipações ou gripes podem ser confundidas com a COVID-19. Separar outras doenças da COVID-19 trará menos sobrecarga ao Serviço Nacional de Saúde e menos sobrecarga aos agregados familiares que assim não necessitam de períodos de quarentena com consequências económicas e financeiras associadas.
Assim, a Assembleia Municipal de Peniche reunida a 25 de setembro de 2020, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:
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Instar o Governo a organizar os meios e os recursos para a realização de testes gratuitos a todos os professores/as, alunos/as e assistentes operacionais das escolas públicas, no âmbito do início do ano letivo, em articulação com as autarquias e saúde pública, remetendo para posterior testagem mais sensível, e também gratuita, os casos positivos resultantes do primeiro teste;
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Instar o Governo a assegurar que os agrupamentos escolares e equipas de saúde locais, em articulação com as autarquias e saúde pública, têm capacidade para disponibilizar gratuitamente a realização de teste rápido a professores, alunos e assistentes operacionais, a qualquer momento do ano letivo, e dissemine conteúdo formativo com conhecimento e boas práticas sobre a COVID-19 e o processo de testagem e isolamento;
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Instar o Governo à realização do teste periódico por amostragem para monitorizar o estado epidemiológico das escolas.
Grupo de Cidadãos Eleitores por Peniche